A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, em parceria com o Banco Santander, processo n° 23089.013085/2023-63, Convênio 2023-2027, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao projeto “UNIFESP - APOIO A PROJETOS ACADÊMICOS E OUTRAS AVENÇAS 2025 - IEAC”, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima/pré
requisitos |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista do IEAC
|
BOL-IEAC |
Híbrido (30% em Home office e 70% presencial,
na dependência das necessidades do IEAC)
|
Colaborar na organização e divulgação das
atividades do IEAC Elaborar e organizar relatórios sobre as
atividades do IEAC Criar arquivos ilustrados para divulgação
das atividades do IEAC no próprio site, em outros sites e redes sociais Apoiar na organização das reuniões do IEAC e
na confecção de certificados Manter atualizado o site do IEAC Apoiar na comunicação por e-mail do IEAC com
o público interno e externo |
Mestrado Concluído ou Doutorado em andamento |
01 (uma) |
R$ 3.100,00 |
06(seis)meses |
Bolsista IEAC – BOL-IEAC
1.2.1. Graduação ou especialização
em qualquer área do conhecimento, com Mestrado concluído ou Doutorado em
andamento
1.2.2. Tenham
conhecimento/experiência acadêmica e/ou prática em:
● Utilização
de programas de computador para organização e análise de dados (Excel ou
similares)
● Utilização
de programas de computador para geração de imagens e vídeos visando a
publicação de informações em sites institucionais e em redes sociais
● Utilização
de programas de computador para comunicação (e-mails e sistemas acadêmicos)
● Redação
formal (elaboração de mensagens por e-mails, ofícios e relatórios) em português
e em inglês
● Comunicação
oral adequada (em português) para participação em reuniões institucionais
● Conhecimento
de inglês (nível intermediário ou avançado), desejável capacidade de se
comunicar oralmente
1.2.3. Cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
1.3. São atribuições da(o) bolsista:
● Colaborar na organização e divulgação das atividades do IEAC
● Elaborar e organizar relatórios sobre as atividades do IEAC
● Criar arquivos ilustrados para divulgação das atividades do IEAC no próprio site, em outros sites e redes sociais
● Apoiar na organização das reuniões do IEAC e na confecção de certificados
● Manter atualizado o site do IEAC
● Apoiar na comunicação por e-mail do IEAC com o público interno e externo
1.4. Será disponibilizada 01 (uma)
vaga.
1.5. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
1.5.1. Para o desenvolvimento das
atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar, em horas semanais: 40 horas
1.5.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (30% em Home office e 70% presencial, na dependência das necessidades do IEAC)
2. INSCRIÇÃO
2.1. Os candidatos serão
responsáveis por cumprirem os requisitos de inscrição presentes no edital.
2.2. Somente serão considerados no
processo seletivo os candidatos inscritos na plataforma on-line do SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br) e na página de inscrição do
programa (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html).
2.3. Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
2.3.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
2.3.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES.
2.3.3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua
inscrição no período compreendido entre as 00h01min
do dia 03/06/2025 e as 23h59min do dia 02/07/2025.
2.3.4. Para efetivar
a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para mlosformigoni@unifesp.br e ieac@unifesp.br, de comprovante de escolaridade (histórico
escolar ou certificado de conclusão do ensino médio e da graduação), currículo
lattes e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se
apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
2.3.5. A
carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
2.3.6. Não
serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
2.3.7. No campo assunto do e-mail, informar o
NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (0702025) e o CÓDIGO DA VAGA.
2.3.8. A não
apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
3.1.1. Análise
dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
3.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
3.2. É de
responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da
divulgação disponibilizada no site https://www.santanderopenacademy.com/pt_br e/ou https://fapunifesp.edu.br/editais
3.3. Para a
etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
3.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
4. CRONOGRAMA
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular e das inscrições realizadas na plataforma on-line do SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br) e na página de inscrição do programa (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html |
Classificatória
e eliminatória |
03/07/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação
e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
04/07/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória
e eliminatória |
07/07/2025 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação
dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
08/07/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação
de reconsideração do resultado preliminar |
11/07/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação
da listagem final de candidatos aprovados |
14/07/2025 |
4.1. O
presente processo seletivo será válido por 6 (seis) meses, contados a partir da
data de publicação deste Edital.
4.2. O
contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá
retificação do prazo de contratação definido neste edital.
4.3. O valor
da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
4.4. As
atividades terão início em 15/07/2025 e
término em 14/01/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por
parte do financiador do Projeto.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os
recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01
(um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da
mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo
– Convênio Santander 2023-2027, EDITAL
n° 071/2025.
5.2. Os
recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
5.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA
6.1. O(a)
candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
6.2. Para
elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link: https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: mlosformigoni@unifesp.br
6.3. É
obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa no Banco
Santander.
6.4. O(a)
candidato(a) que não for correntista do Banco Santander poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de uma carta fornecida pela FapUnifesp,
mediante solicitação.
6.4.1.
A solicitação da carta deverá ser enviada para
o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e
comprovante de endereço atualizado.
7. OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
7.1.A
Coordenação do Projeto se obriga a verificar se o(a) candidato(a) está
devidamente inscrito(a) na
plataforma
Open Academy.
8.OBRIGAÇÕES DO SANTANDER
8.1. O
SANTANDER fica responsável por assegurar que a Universidade e a Fundação
forneçam a(o) bolsista(o), durante a realização deste PROGRAMA, a bolsa de apoio financeiro.
8.2. O
SANTANDER não se responsabiliza por eventuais custos do bolsista. O valor da
bolsa caberá à Fundação disponibilizar ao bolsista.
9.PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
9.2. Os dados
pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às
informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a
finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
9.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
10. DESCUMPRIMENTO
E PENALIDADES
10.1. Apenas
serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas
neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da
documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
10.2. É
vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
10.3. É
vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste
edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o
visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto
em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência
obrigatória
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As
informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira
responsabilidade do(a) solicitante.
11.2. A
inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
11.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
11.4. A
Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
11.5. A
qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A bolsa
é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
11.7.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos.
Bolsista IEAC – BOL-IEAC
GABRIELLA MESAS CAMPAGNOLI
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):
Bolsista IEAC – BOL-IEAC
GABRIELLA MESAS CAMPAGNOLI
Convocamos a candidata a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 07/07/2025, nos horários
especificados abaixo.
10h00min - GABRIELA MESAS CAMPAGNOLI